A Pastoral Coletiva de 1890: a Igreja Católica ante a República e o Estado Laico.

Vanildo Luiz Zugno

Um século de mudanças

Durante o longo século XIX, a Igreja Católica na América Latina viveu um lento, profundo e muitas vezes doloroso processo de transição entre a igreja de cristandade e uma igreja liberta da proteção e das amarras do estado.

Para Hoornaert[1], isso foi possível porque, nas primeiras décadas do séc. XIX, dois movimentos simultâneos, de âmbito internacional, acontecem. Por um lado, com a independência, as nações latino-americanas entram na órbita de influência do império inglês. Junto com os navios e as mercadorias inglesas ingressa no continente e se consolida cada vez mais o ideário liberal que inclui entre seus itens a separação entre igreja e estado e a liberdade de culto.

As constituições dos novos estados latino-americanos, mesmo guardando algumas o catolicismo como religião oficial, já não proíbem a presença e a manifestação pública de outras confissões cristãs perdendo, com isso, o catolicismo seu lugar de religião exclusiva. Junto com isso, o ingresso de imigrantes europeus faz com que a presença de outras igrejas cristãs seja um fato consumado com o qual o catolicismo se vê agora obrigado a conviver.

Por outro lado, a igreja católica que, na Europa, vê seu poder cada vez mais ameaçado pelo avanço do nacionalismo e do liberalismo[2], começa a interessar-se na América Latina, um continente que, apesar dos percalços das guerras de independência, continua sendo visto como majoritariamente católico.

A bula Beneficentissimo (12 de junho de 1840) de Gregório XVI é o primeiro texto papal dirigido à América latina. Na bula o continente é descrito como uma região que contém “‘miseros homines densissimis errorum nebulis advolutos’ (homens miseráveis, envolvidos em neblinas de erros muito densas), os quais ficam ‘sedentes in tenebris et in umbra mortis’ (sentados nas trevas e na sombra da morte)”.[3]

Através da pressão sobre os estados, a nomeação de bispos e o envio de missionários, Roma começa a atuar no sentido de transformar a igreja católica na América latina a fim de adequá-la ao modelo romano gerando o processo que ficou conhecido como romanização ou reforma da igreja latino americana.[4]

Para Hoornaert, a romanização é um combate em duas frentes: “de um lado, a chamada modernidade e, do outro, a religião ibero(hispano-luso)-americana largamente isenta do controle clerical.”[5]

Dentre os elementos da modernidade, um que preocupa sobremaneira a igreja romana e os bispos que, no continente, vão pouco a pouco se definindo na direção do ultramontanismo, é o da presença dos protestantes que atuam com cada vez maior liberdade nos países da região.

Dentre as muitas tentativas para redesenhar o catolicismo na América Latina, uma das últimas e mais importantes é a “Pastoral Coletiva do episcopado brazileiro ao Clero e aos Fieis da Egreja do Brazil” de 1890. O documento é resultado da primeira reunião do episcopado brasileiro realizada no auge da crise instaurada pela proclamação da república.

O objetivo dessa investigação é caracterizar os elementos do imaginário teológico que levaram o episcopado brasileiro a, ao mesmo tempo, desejar o fim da ingerência do estado em assuntos eclesiais sem, no entanto, perder as benesses do poder, reservando assim, um espaço de exclusividade religiosa ante a presença, agora livre, das igrejas protestantes.

A emergência do movimento republicano e o fim da monarquia

Mesmo presente em movimentos de contestação à monarquia como a Inconfidência Mineira (1789), a Conjuração Baiana (1798), a Revolução Pernambucana (1817), a Confederação do Equador (1824) e a Revolução Farroupilha (1835), o ideário republicano que levará ao fim do sistema monárquico e ao surgimento de um governo republicano no Brasil começa a se estruturar nos anos 70 do séc. XIX.

Tendo como base social os militares descontentes com o tratamento recebido por parte do governo imperial após a penosa guerra contra o Paraguai e a nova classe social que se estruturava a partir da economia cafeeira paulista, o movimento republicano aparece na cena política com o “Manifesto Republicano”[6] publicado por dissidentes do Partido Liberal, entre os quais se destacam Quintino Bocaiúva e Joaquim Saldanha Marinho. O Manifesto foi publicado no Rio de Janeiro em 3 de dezembro de 1870 no primeiro número do jornal “A República”. Três anos depois, na “Convenção de Itu”, é fundado o Partido Republicano Paulista que, rapidamente, é secundado pela criação de partidos republicanos nas demais províncias.

Junto com o fim da Monarquia e a criação de um sistema federativo de governo, os republicanos, marcados pelo ideário positivista e pela presença maciça de membros da maçonaria entre seus quadros, propõem a separação entre Igreja e Estado, o fim da subvenção de qualquer instituição religiosa pelo erário público, a educação laica, o casamento civil e a secularização dos cemitérios. Sobre estas duas últimas questões, desde 1884 já começam a tramitar projetos na Assembleia Nacional.

A atuação dos partidos republicanos nas províncias capitalizará a crescente insatisfação presente na sociedade com a instabilidade do regime monárquico que se vê balançado em seus alicerces pelas três “questões”: a “Questão Religiosa” que coloca em cheque a sustentação religiosa do Império; a “Questão Militar” que deixa o Imperador sem um instrumento seguro de força para manter-se no poder, já que muitos militares aderem ao ideário republicano e a “Questão Negra” ou da abolição da escravatura que tira a sustentação econômica do Império na medida em que, ao abolir a escravidão, a Princesa Isabel, herdeira do trono, afasta-se do setor econômico que, dependente da mão de obra escrava, era o último suporte da Monarquia.

Separadas pela Questão Religiosa, Igreja e Monarquia terão ante a Questão Negra o mesmo destino. Num primeiro momento, serão abandonadas pelos liberais por sua posição antiabolicionista e, quando assumem a libertação dos escravos, serão abandonadas pelos conservadores.[7]

A separação entre igreja e estado

Para Lustosa, são três os fatores que mantiveram a maioria dos bispos, do clero e leigos católicos alheios ao avanço do movimento republicano. O primeiro, a lenta mas segura implementação de um novo espírito no clero secular que, seguindo as orientações romanas, afasta-se do mundo e das disputas políticas para centrar-se nas questões eclesiais. Em segundo, mas não menos importante, a posição ostensivamente anticlerical da maioria das lideranças republicanas. Como terceiro fator, a decepção de muitos católicos com a postura do Imperador na Questão Religiosa.[8]

O golpe de Estado civil-militar que proclama a República sela o divórcio de uma longa união entre Igreja e Estado. Separação que resultará em perda para ambos: a Monarquia perderá a Coroa; a Igreja, a proteção do Estado. Ciente de que não tem forças para resistir, o Imperador se retira para Portugal. A Igreja, posta na defensiva pelo fato consumado, articula-se para fazer frente à nova realidade.[9]

Três dias após a Proclamação da República, o Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva, comunica a Mons. Spolverini, Internúncio Apostólico junto ao governo brasileiro, carta comunicando os acontecimentos e o compromisso do novo governo de manter os tratados e compromissos, inclusive dívidas, assumidos pelo governo anterior.[10] Na carta não é feita nenhuma menção à separação entre Igreja e Estado.

Uma intensa troca de correspondência se estabelece no período imediato à Proclamação da República entre o episcopado brasileiro, o Internúncio Apostólico e as autoridades que tentam consolidar o novo regime. O objeto principal das correspondências é a separação entre Igreja e Estado.[11]

Será com o decreto de 7 de janeiro de 1890[12] que se concretizará efetivamente a separação entre a Igreja e o Estado (Art. 1º), o padroado será legalmente abolido (Art. 4º), reconhecida a liberdade de culto para os indivíduos (Art. 2º) e para as igrejas, associações e institutos (Art. 3º) e a todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica (Art. 5º).

Três semanas depois será promulgado, através do Decreto nº 181 de 24 de janeiro de 1890, o casamento civil como o único válido em todo o território brasileiro.

Dentre as muitas reações católicas face à nova situação, a mais significativa, tanto para aquele momento como para o futuro, foi, com certeza, a “Pastoral Coletiva do Episcopado brasileiro ao clero e as fiéis da Igreja do Brasil” de 19 de março de 1890.[13]

A Pastoral Coletiva

Convocado e liderado por Dom Macedo Costa, bispo do Pará, o episcopado brasileiro se reúne em São Paulo para avaliar a nova situação e pronunciar-se sobre ela. Nas palavras de Francesco Spolverini, Internúncio da Santa Sé junto ao governo brasileiro, será esse o primeiro efeito positivo do fim do padroado:

O novo Arcebispo, velho militante e vítima da perseguição de 1873, está animado pelo sentimento de coragem e de iniciativa pelo despertar da fé e da devoção a mais ilimitada em relação ao Santo Padre. Não tenho dúvida alguma que o clero seguirá unanimemente o episcopado. Este novo aspecto da situação é uma das primeiras felizes consequências da abolição do padroado.[14]

O encontro da totalidade dos bispos brasileiros em São Paulo em março de 1890 tem um significado que transcende a conjuntura imediata da proclamação da república. No dizer de Lustosa, o encontro e a Pastoral Coletiva dele resultante marca “…um ponto alto no início de uma visão comum da situação religiosa do país, de uma programação mais ampla dos problemas da Igreja […] possibilitando uma unidade de ação pastoral mais esclarecida e mais próxima da realidade.”[15]

A Pastoral Coletiva propõe-se tratar três temas:

a) “E primeiramente, que se há de pensar dessa separação da Igreja e do Estado, que infelizmente está consumada entre nós pelo decreto do governo provisório de 7 de janeiro do corrente ano? É porventura, em si, boa, e deve ser aceita e aplaudida por nós católicos?

[b] Em segundo lugar, que havemos de pensar do decreto enquanto franqueia liberdade a todos os cultos?

[c] Em terceiro lugar, enfim, que temos de fazer os católicos do Brasil em face da nova situação criada para a nossa Igreja?”[16]

A separação entre Igreja e Estado e o fim do padroado estabelecidos pelos art. 1º e 4º do Decreto 119-A, é vista pelos bispos como o ponto culminante da degradação da humanidade vivida nos últimos tempos.[17] Distinguindo os âmbitos do poder civil e do poder religioso, afirmam os bispos a necessidade de se manter a união entre a Igreja e o Estado:

Em nome, pois, da ordem social, em nome da paz pública, em nome da concórdia dos cidadãos, em nome dos direitos da consciência, repelimos os católicos a separação da igreja do Estado; exigimos a união entre os dois poderes.[18]

Não querem, no entanto, os bispos, a simples continuidade do padroado onde as questões eclesiais sejam submetidas à autoridade civil. O padroado é veementemente rejeitado pelos bispos:

Mas, notai bem, não queremos, não podemos querer essa união de incorporação e de absorção, como tem tentado realizá-la certo ferrenho regalismo — monárquico ou republicano — união detestável, em que o regime das almas constitui um ramo da administração pública com o seu ministério de cultos preposto aos interesses religiosos. Corram pelo ministério do interior os negócios relativos à administração do país. Incumbam-se dos da justiça e agricultura os ministros encarregados destas pastas. Guarde ilesos perante os outros povos a honra e os interesses da nação o ministério dos estrangeiros. Cuidem da defesa dela os da marinha e da guerra. Presida às suas finanças o da fazenda. Mas, ó Magistrados! homens de Estado! o que pertence à religião deixai-o sob a exclusiva alçada dos pastores da Igreja! Esta é a ordem. Não queremos, não podemos querer essa união de aviltante subordinação que faz do Estado o árbitro supremo de todas as questões religiosas, e considera o sacerdócio, em toda a sua escala hierárquica, desde o minorista até o bispo; — até o Papa! — como subalternos de um ministro civil dos cultos e dependentes das decisões de sua secretaria.[19]

A Igreja perdeu a proteção que devia ter do estado, mas ganhou a liberdade que nunca tivera.[20] Aliás, dizem os bispos, a proteção que tinha a igreja do estado era o que lhe tirava a liberdade:

Era uma proteção que nos abafava. Não eram só intrusões contínuas nos domínios da Igreja; era frieza sistemática, para não dizer desprezo, respondendo quase sempre a urgentíssimas reclamações dela; era a prática de deixar as dioceses por largos anos viúvas dos seus pastores, sem se atender ao clamor dos povos e à ruína das almas; era o apoio oficial dado a abusos que estabeleciam a abominação da desolação no lugar santo; era opressão férrea a pesar sobre os institutos religiosos – florescência necessária da vida cristã – vedando-se o noviciado, obstando-se a reforma e espiando-se com baixeza o momento em que expirasse o último frade para se por a mão viva sobre esse sagrado patrimônio chamado de mão morta.[21]

 Diante do “…novo modus vivendi que nos é imposto pela força das circunstâncias…”, dizem os bispos, a melhor atitude dos cristãos é “…apreciar a liberdade da igreja em si e a liberdade tal qual nos é concedida pelo decreto.”[22]

Quanto à liberdade de culto, ela é vista como positiva na medida em que retira a ingerência estatal sobre as atividades litúrgicas[23] e sobre a forma de organização da Igreja Católica que agora, livre da tutela do estado, pode alinhar-se com as diretrizes tridentinas.[24]

Os fundamentos para a exclusividade católica

O Episcopado brasileiro tem, no entanto, clara consciência de que a liberdade de culto não foi concedida somente aos católicos. Todas as igrejas cristãs passam agora a ter liberdade para a manifestação pública de sua fé e a propagação de sua religião.[25]

Os bispos, na Coletiva Pastoral, veem a liberdade concedida às outras igrejas cristãs com “mágoa” e como uma “afronta” e um “ingrato proceder” por parte do governo em relação aos muitos serviços prestados pela igreja católica ao povo brasileiro.[26]

Colocada no mesmo nível das outras igrejas, segundo os bispos, a igreja católica, inspirada no Salmo 87:6, clama diante de Deus:

Eu, senhor, estou feita uma pessoa desamparada e sem nenhum socorro,  livre sim, mas ao mesmo tempo confundida com seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte: Factus sum sicut homo sine adjuctorio, inter mortuos liber.[27]

Dois argumentos, o primeiro político e o segundo teológico, são esgrimidos pelos bispos na Pastoral Coletiva para mostrar a não razoabilidade da igual liberdade concedida à igreja católica e às “seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte”.

O argumento político mostra o contrassenso de, em matéria religiosa, ir contra o princípio fundamental do liberalismo moderno, que é o de respeitar o direito das maiorias:

A maioria decide soberanamente de tudo no mundo da política; decide da constituição e da forma do governo nos Estados, decide das leis no parlamento, decide das sentenças nos tribunais; por toda a parte a maioria é consultada; a maioria é respeitada; a maioria é obedecida; tem, enfim, império incontestável, é lei e lei soberana que a todos se impõe, a maioria. Só quando se trata da religião e dos interesses sagrados que a ela se prendem, é que vemos trocados os estilos; subvertido, calcado aos pés, não levados em conta alguma o princípio, tão proclamado pelo liberalismo moderno, da soberania do número, do poder incontrastável das maiorias. Pois a nação brasileira em peso não quer que sua religião seja respeitada, que sua religião seja protegida, que sua religião seja sustentada pelos poderes públicos, ainda que liberdade se dê, leal e ampla, aos outros cultos! Quer sim, quer por certo isto a nação, mas não foi atendida.[28]

A base sociológica da afirmação é o fato de, num país de doze milhões de habitantes, apenas quinhentos mil não se afirmarem católicos.[29] Mesmo tendo prestado inestimáveis serviços à nação brasileira e ser a religião majoritária dos brasileiros, a igreja católica foi, pelo decreto que estabelece a liberdade para todos os cultos, “…desapossada do trono de honra que há três séculos ocupava, para ser posta na mesma esteira de qualquer seita adventícia!”[30]

Mesmo aproveitando para, de passagem, desqualificar as outras igrejas cristãs chamando-as de “seitas errôneas, votadas à dissolução e à morte” e de “seitas adventícias”, o argumento político é utilizado contra a ação do estado de permitir a liberdade de culto para outras igrejas além da católica.

Já o segundo argumento, mesmo sendo dirigido contra o estado e com a mesma finalidade, tem por objetivo desqualificar as outras igrejas em relação à igreja católica para comprovar que elas não podem ter o mesmo direito à liberdade. Bem mais longa que a do item anterior, a argumentação é feita em vários passos.

O ponto de partida é a importância da unidade da igreja que acaba de ser rompida pela permissão à existência de outras igrejas no Brasil:

A doutrina católica ensina-nos, dignos cooperadores e filhos diletíssimos, que o tipo ideal da perfeição social não consiste na multiplicidade das seitas religiosas e na tolerância universal delas, mas sim na unidade perfeita dos espíritos pela unidade da mesma fé dentro do grêmio do universal rebanho de Cristo: Unum ovile et unus Pastor.[31]

Para defender esta verdade, “…sustentará sempre a Igreja o direito que ela só tem a proteção dos Estados e condenará o sistema de indiferença que pretender colocá-la no mesmo nível de igualdade com as seitas e religiões falsas.”[32]

O passo seguinte será o de estabelecer a origem divina e a necessidade da igreja[33] e, na sequência, o terceiro e decisivo passo, que é o de apresentar a legitimidade teológica da igreja católica frente às outras igrejas. Tal legitimidade é estabelecida a partir dos elementos constitutivos da igreja estabelecidos por Jesus Cristo: os membros, o fim, os meios, o poder.[34]

Dos quatro elementos, o mais importante é o poder, pois tem ele a capacidade para ordenar os outros: “…o que dá forma à sociedade, o que a constitui como tal, o que torna possível a aplicação harmônica e eficiente dos meios ao fim, é o poder. Jesus estabelecerá pois, um poder na Igreja, um governo, uma autoridade que a sustente…”[35]

Da autoridade de Pedro procede a autoridade dos bispos à qual deverão ser reduzidas todas as outras igrejas:

Com Pedro e sobre Pedro estabelecerá Jesus Cristo os bispos para regerem a Igreja de Deus; estabelecerá doutores e pastores para edificação do seu corpo místico, que é a Igreja para que os homens não flutuem a todo o vento de doutrina, mas sejam reduzidos à unidade da fé.[36]

Contra o argumento protestante de que a autoridade da Escritura interpretada por cada fiel é superior à autoridade eclesiástica, a Coletiva Pastoral estabelece uma relação hierárquica de autoridade, do maior para o menor, que poderia ser assim representada:

Jesus Cristo –> Apóstolos –> Bispos –> Escritura –> fiéis.

Vejamos o texto:

Eis a Igreja, a radiosa criação do Salvador do mundo. Ela se estabelecerá sobre a autoridade sagrada dos pastores; dilatar-se-á e florescerá por alguns anos bem organizada e cheia de vida, só com o ensino oral dos apóstolos e dos bispos que estes irão estabelecer pelas cidades e terras por onde passarem pregando; e quando os Evangelhos e as Epístolas forem sendo compostas, por inspiração divina, sob o influxo de circunstâncias locais que forem aparecendo no correr dos anos, estas Escrituras divinas não serão mandadas aos fiéis para eles examinarem e formarem por elas a sua fé, independente do ensino e da tradição da Igreja, como querem hoje os protestantes; o conteúdo delas chegará a todos por intermédio dos pastores, que, solenemente e à luz da tradição as comentarão, as explicarão aos fiéis, congregados em roda de suas cadeiras para aí beberem a verdadeira doutrina.[37]

Para não deixar dúvida, afirma a Pastoral Coletiva em seguida:

Ora, o ensino oral e autorizado dos Pastores, que foi no princípio a regra imediata da fé, permanecerá assim até o fim. As escrituras do novo testamento não foram feitas para mudar esta ordem. Pelo contrário, elas a supõem.[38]

A desqualificação das outras igrejas

Estabelecido o princípio da autoridade petrina como fundamento para a veracidade da igreja, surge, já como meramente retórica, a pergunta: “Onde está, pois, a verdadeira Igreja de Jesus Cristo?”[39] A Pastoral Coletiva afasta, uma por uma, qualquer possibilidade de encontrar a verdadeira igreja de Jesus Cristo em outras igrejas cristãs:

Será o cisma moscovita, curvo, trêmulo ao menor aceno do czar seu chefe? Será o cisma grego, agachado aos pés do sultão de Constantinopla, a receber dele a investidura das fundações sagradas? Será o protestantismo, congérie de seitas divergentes, desapegadas, há trezentos anos apenas, do tronco católico, e desapegando-se sucessivamente uma das outras, todas locais, todas efêmeras, igreja de Lutero, igreja de Calvino, igreja de Wesley e de tantos outros; mas não a Igreja? Não, dignos cooperadores e filhos muito amados, os lineamentos da instituição evangélica, evidentemente, só os vemos na grande instituição da Igreja Católica.[40]

Concordar com a liberdade de culto concedida às outras igrejas equivaleria, para os bispos, concordar com os erros dos gnósticos, dos maniqueus, ebionitas, de Ário, de Nestório, de Eutiques, Donato, Berengário, dos protestantes, maometanos e das religiões da África e da Ásia pagãs. Isso, para os bispos, não seria tolerância, mas suicídio.[41]

Por fim, o último argumento: a liberdade de pensamento no qual as democracias modernas se fundamentam para garantir a liberdade religiosa, só é válida enquanto a opinião religiosa expressada corresponde à verdade, pois “o erro não tem[…] direito ao assenso das inteligências; o mal não tem direito à anuência das vontades”[42]. As contestações vindas de parte de outras igrejas contra “…a verdadeira religião, o cristianismo católico, única religião, que se demonstra, sublime nos seus dogmas, perfeita na sua moral…” não tira do catolicismo o direito de permanecer como única igreja da nação.[43] Pelo contrário, cabe ao governo defender a verdadeira religião e punir àqueles que ousam contestá-la.

Para os bispos, os protestantes, à semelhança dos pagãos, tem da fé cristã uma “consciência invencivelmente errônea” em pontos fundamentais da fé cristã da qual nasce a tolerância religiosa por eles pregada, mas não praticada em relação ao catolicismo romano.

Quais são esses erros?

  1. A afirmação de que os estados tem sua origem na vontade popular e não na vontade divina;
  2. A “doutrina sobre a natureza do cristianismo e a constituição da igreja”;
  3. A crença de que “…não existe no mundo autoridade religiosa exterior”;
  4.  A crença de que “…a Bíblia, com ou sem inspiração pessoal, é a única regra de fé”
  5. A afirmação de que “…o cristão é instruído interiormente de quanto deve crer e praticar”;
  6. E, “por conseguinte, ninguém deve colocar-se entre Deus e o crente…”
  7. “…dizer que para se salvar basta crer na divindade de Jesus Cristo…”[44]

Todas estas afirmações, para os bispos, acabam com toda e qualquer possibilidade de censura ou de punição aos que professam erros em matéria de fé e religião.

Para fechar a argumentação, o documento faz uma profissão de fé nos métodos pacíficos para ver os “irmãos separados […] unidos conosco pelos laços da mesma fé, no grêmio da santa Igreja Católica, nossa Mãe comum.”[45]

Possíveis alternativas para a relação igreja e estado

Diante da possibilidade de o novo regime brasileiro seguir o modelo francês no qual muitos dos seus próceres se inspiravam[46], os bispos apresentam dois modelos alternativos:

  1. Um modelo de relação inspirados em repúblicas latino-americanas como a Argentina, o Chile e o Equador onde o catolicismo, sem cercear a liberdade às outras igrejas cristãs, continua como religião oficial e recebendo subsídios do governo[47];
  2. O modelo dos Estados Unidos da América onde, devido à diversidade de confissões religiosas ali presente, o estado garante a liberdade religiosa e faz do cristianismo “…verdadeiramente a religião nacional[48].

Não sem um certo toque de ironia, apresentam os bispos o contraste entre a situação do catolicismo no Brasil e nos Estados Unidos: “Ah! Quem nos dera ver os estadistas nossas, muitos dos quais se desvanecem de católicos, tratar o Catolicismo com o mesmo respeito, acatamento e deferência como é tratado pelos estadistas protestantes da União norte-americana!”[49] É este, diga-se de passagem, o único elogio, em todo o documento, a um protestante.

Conclusão

Entre as muitas e pesadas heranças que a igreja católica traz do padroado, é a dificuldade em conviver com o estado e com as outras instituições da sociedade. No padroado, igreja e estado se confundiam. Com a separação, a postura, tanto do estado como da igreja, passou a ser de oposição. Na tradição latino americana, o estado tende a ver na igreja uma instituição a ser dominada e a igreja vê no estado um instrumento a ser utilizado para seus fins institucionais. Quando isso não é possível, o antigo parceiro passa a ser visto como inimigo.

Na análise da Pastoral Coletiva de 1890 do episcopado brasileiro, podemos ver como essa dinâmica atuou. Enquanto o estado garantia a proteção, subsídios e exclusividade à Igreja Católica, o padroado era bem vindo. No momento em que isso não mais acontece, o estado passa a ser visto como inimigo e acusado de proteger os “concorrentes” do catolicismo, as outras igrejas cristãs e as outras religiões.

Não tendo mais exclusividade e tendo que competir com as outras igrejas para manter os seus fiéis, a única alternativa é a desqualificação sociológica – os católicos são maioria e por isso tem mais direitos diante do estado – e teológica das outras igrejas: a igreja católica é a verdadeira igreja pois ela se alicerça sobre o poder petrino. Fundamentada sobre esse poder, ela é a única que merece ser respeitada pelo estado. As outras são errôneas e, em nome da verdade, devem ser cerceadas em sua liberdade de expressão.

Em ambos os casos, o argumento central é o poder. Mesmo rejeitando formalmente o sistema de padroado de uma igreja que evangeliza através do poder, o modo de pensar continua sendo o mesmo.

O século XX que iniciou com uma reaproximação entre a igreja católica e estado, principalmente no período varguista, terminou com uma separação proveitosa para ambos. O momento decisivo foi a crise gerada pelo golpe civil-militar de 1964 e a luta pela redemocratização na qual a igreja católica, na sua minoria consciente e militante, tanto do clero como dos leigos, afastou-se do poder do estado e, mais do que isso, lutou contra o mesmo. A redemocratização fez com que a igreja se identificasse cada vez mais com a sociedade civil que com o poder. Não faltam,  no entanto, aqueles católicos que tem saudades dos bons tempos em que a igreja gozava dos benesses do estado e que gostariam de evangelizar a partir do poder. Mentalidade que, infelizmente, é expressa também por membros de outras igrejas cristãs que buscam utilizar seus fiéis como poder de barganha ante o estado.

No campo das relações com as outras igrejas e religiões, felizmente, também há significativas mudança.

O número de católicos vem decrescendo de forma sustentada em todo o continente. E os que deixam de identificar-se como católicos, normalmente não o fazem para aderir a uma das igrejas da reforma, mas para ingressar numa igreja pentecostal e, mais recentemente, neopentecostal. Igrejas que, em seu discurso e sua prática ressuscitam um anti-catolicismo que as igrejas da reforma abandonaram há algumas décadas…

Ao lado destas mudanças no mundo cristão, há também o ressurgimento das religiões tradicionais e o crescimento dos que se declaram sem-religião, o que faz com que, além da questão ecumênica, surja também a necessidade de diálogo inter-religioso e a preocupação com a presença e significado da fé nos espaços públicos que se definem como isentos de qualquer perspectiva religiosa.

O discurso da igreja católica, de sua parte, também mudou. O documento final da Conferência Episcopal Latino-americana de Aparecida[50], tomando posição diametralmente oposto à do CPLA de 1899, apresenta “a relação com os irmãos e irmãs batizados de outras Igrejas e comunidades eclesiais [como] um caminho irrenunciável para o discípulo missionário” (n. 227). E isso não só por uma razão sociológica, ou seja, a constatação de que o número de cristãos de outras denominações cristãs vem crescendo no continente, mas como exigência “evangélica, trinitária e batismal” (n. 228).

Já a CNBB, também expressa a mudança que vem ocorrendo no meio católico quando, nas suas “Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015”[51] apresentam o ecumenismo (n. 82) e o diálogo inter-religioso (n. 83) como necessários à “…vida e à ação de nossas comunidades eclesiais”.

A realidade social, política e religiosa de hoje é muito diferente da do fim do séc. XIX. A postura das igrejas e da igreja católica também é outra. Os documentos eclesiais de hoje expressam um sentimento e um modo de pensar oposto ao de então. Mas, no caminhar ecumênico, como recorda o Documento de Aparecida (n. 234) em frase retomada pelas “Diretrizes… 2011-2015” da CNBB, para que o diálogo ecumênico e inter-religioso tenha êxito, “não bastam as manifestações de bons sentimentos. Fazem falta gestos concretos que penetrem nos espíritos e sacudam as consciências, impulsionando cada um à conversão interior, que é o fundamento de todo progresso no caminho do ecumenismo” (n. 82).

REFERENCIAS

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VIEIRA, Dilermando Ramos. O processo de reforma e reorganização da Igreja no Brasil (1844-1926). Aparecida : Santuário, 2007.


[1] HOORNAERT, Eduardo. História do cristianismo na América Latina e Caribe. São Paulo: Paulus, 1994. p. 318.

[2] MATOS, Henrique Cristiano José. Nossa história. 500 anos de presença da igreja católica no Brasil. 2. ed. São Paulo: Paulinas, 2010. Tomo 2. Período imperial e transição republicana. p. 74.

[3] Apud HOORNAERT, 1994, p. 320

[4] A maioria dos historiadores da igreja latino-americana e brasileira, como Henrique Cristiano José de Matos, José Oscar Beozzo, Paulo Suess e Eduardo Hoornaert, por nós citados neste trabalho, utilizam “romanização” para designar o processo de transformação realizada na igreja católica no decorrer do séc. XIX. Outros autores, como Dilermando Ramos Vieira (O processo de reforma e reorganização da Igreja no Brasil (1844-1926). Aparecida : Santuário, 2007), preferem o termo “reforma”.

[5] HOORNAERT, 1994, p. 21.

[6] MANIFESTO Republicano de 1870. Disponível em: http://disciplinas.stoa.usp.br/pluginfile.php/127547/mod_resource/content/1/manifesto%20republicano%201870.pdf Acesso em: 17 abr. 2014.

[7] “A decomposição da ordem senhorial-escravocrata, embora tivesse sido acelerada, na fase final, pela ação da coroa, acabou por abalar a instituição monárquica.” (BEOZZO, José Oscar. A Igreja na crise final do Império (1875-1888). In: HAUCK, João Fagundes. História da Igreja no Brasil: ensaio de interpretação a partir do povo: segunda época, século XIX. 4. Ed. Petrópolis: Vozes, 2008, p. 255-307. Esta nota: p. 257).

[8] LUSTOSA, Oscar de Figueiredo. Separação da Igreja e do Estado no Brasil (1890): uma passagem para a libertação. REB, Rio de Janeiro, vol. 35, fasc. 139, set. 1975, p. 625-628.

[9] Para Lustosa (1975, p. 629-630) a postura defensiva é a única viável, naquele momento, para a Igreja: “A Igreja fica de alerta e na defensiva: a cada medida ou projeto do governo sobre questões que lhe interessam, veremos a pronta resposta da hierarquia. No domínio da estratégia política não seria esta a mais cômoda das posições. Mas, dadas as circunstâncias passadas e o seu longo envolvimento como Império e visto o teor ideológico dos novos detentores do poder, a Igreja não contava, no momento, com outra alternativa viável.”

[10] Carta do Ministro de Assuntos Exteriores, Quintino Bocaiúva a Monsenhor Spolverini, 18 de novembro de 1889. Em: CALAZANS, Mylène Mitaini. A missão de Monsenhor Francesco Spolverini na Internunciatura do Brasil (1877-1991) segundo a documentação Vaticana. Thesis ad Doctoratum in Sacra Theologia totaliter edita. Roma, Pontificum Athenaeum Sanctae Crucis. Facultas Theologiae, 1997. p. 408-409. Apesar das diferenças entre os líderes republicanos e o episcopado brasileiro, durante o período crítico da Proclamação da República e a solidificação do novo regime, uma intensa correspondência se manteve entre as duas partes. Sobre essa correspondência, ver: MATOS, 2002, p. 252-258.

[11] Ver: MATTOS, 2002, p. 252-258; CALAZANS, 1997, p. 76-82.

[12] DECRETO Nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1851-1899/D119-A.htm Acesso em: 17 abr. 2014.

[13] Segundo Lustosa (1975), a reação católica frente à República pode ser descrita em três etapas: a reação, através da Coletiva Pastoral, ao decreto de separação entre Igreja e Estado; a pressão sobre o Governo Provisório no período pré-constituinte; e, terceiro momento, é a pressão sobre os constituintes. Neste nosso trabalho abordamos apenas o primeiro momento.

[14] SPOLVERINI, Francesco. Carta nº  628 de Monsenhor Spolverini ao Cardeal Rampolla, 23 de aril de 1890. Em: CALAZANS, 1997, p. 426

[15] LUSTOSA, 1975. p. 645. Em agosto do mesmo ano os bispos voltarão a reunir-se para avaliar novamente a situação do país. Desse encontro resultará a Reclamação do Episcopado Brasileiro dirigida ao Chefe do Governo Provisório. A Reclamação será entregue pessoalmente ao Marechal Deodoro sem, no entanto, ter divulgação para o público externo. Sobre a Assembleia Episcopal de agosto de 1890, ver: MATOS, 2010, p. 262-263; LUSTOSA, 1975, p. 637-639. CALAZANS, 1977, p. 136-143. Uma nova Pastoral Coletiva do Episcopado Brasileiro só seria publicada no ano de 1900, por ocasião do 4º Centenário do descobrimento do Brasil. Ver: MATOS, Henrique Cristiano José de. Nossa história: 500 anos de presença da Igreja Católica no Brasil. São Paulo: Paulinas, 2003. Tomo 3: período republicano e atualidade. p. 28-30.

[16] PASTORAL Collectiva. O Episcopado Brazileiro ao Clero e aos fieis da Egreja do Brazil. Rio de Janeiro, Typ. Montenegro, 1890. p. 6. Para facilitar a leitura apresentamos o texto na grafia atual da Língua Portuguesa.

[17] PASTORAL…, 1890, p. 3-15.

[18] PASTORAL…, 1890, p. 26.

[19] PASTORAL…, 1890, p. 26-28.

[20] PASTORAL…, 1890, p. 65.

[21] PASTORAL…, 1890, p. 70.

[22] PASTORAL…, 1890, p. 66.

[23] “Portanto, temos direito os católicos de não sermos interrompidos nem perturbados, por quem quer que seja, nas nossas religiosas funções, que estas se celebrem dentro dos templos, quer fora deles, conforme os preceitos da nossa liturgia. Poderemos assim manter, como é tão desejado de todos, maior respeito nas nossas Igrejas e cerimônias sagradas, fazendo cessar todos os abusos e profanações.” PASTORAL…, 1890, p. 77.

[24] “De agora em diante, pois, arrimados ao 2º e 3º artigo do decreto, poderemos entrar francamente na prática de nossa santa Religião, regendo-nos segundo a nossa fé e a nossa disciplina, sem recear a mínima intervenção do poder público.” PASTORAL…, 1890, p. 78.

[25] Sobre a presença das diversas denominações cristãs na América Latina e no Brasil ver interessante síntese em: PRIEN, Hans-Jurgen. La historia del cristianismo en America latina. Salamanca, Sígueme; São Leopoldo, Sinodal, 1985. p. 710-808.

[26] PASTORAL…, 1890, p. 33-34.

[27] PASTORAL…, 1890, p. 35.

[28] PASTORAL…, 1890, p. 36-37.

[29] PASTORAL…, 1890, p.35.

[30] PASTORAL…, 1890, p. 36.

[31] PASTORAL…, 1890, p. 37.

[32] PASTORAL…, 1890, p. 37-38.

[33] PASTORAL…, 1890, p. 38-41.

[34] PASTORAL…, 1890, p. 41.

[35] PASTORAL…, 1890, p. 43.

[36] PASTORAL…, 1890, p. 45-46.

[37] PASTORAL…, 1890, p. 46-47.

[38] PASTORAL…, 1890, p. 48.

[39] PASTORAL…, 1890, p. 49.

[40] PASTORAL…, 1890, p. 51.

[41] PASTORAL…, 1890, p. 53.

[42] PASTORAL…, 1890, p. 55.

[43] PASTORAL…, 1890, p. 57.

[44] PASTORAL…, 1890, p. 57-59.

[45] PASTORAL…, 1890, p. 61.

[46] PASTORAL…, 1890, p. 84-87

[47] PASTORAL…, 1890, p. 88-90

[48] PASTORAL…, 1890, p. 90-101.

[49] PASTORAL…, 1890, p. 90.

[50] CELAM. Documento de Aparecida. Texto conclusivo da V Conferência Geral do Episcopado Latino-americano e do Caribe. São Paulo: CNBB, Paulus, Paulinas, 2007.

[51] CNBB. Diretrizes gerais da ação evangelizadora da Igreja no Brasil 2011-2015. Jesus Cristo, “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14,6). São Paulo: Paulinas, 2011.

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